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23/10/2014 17:29 - Autor: Raphael Pena

Anvisa confirma que Central de Medicamentos de Araraquara é inadequada

A recomendação do órgão em relação aos medicamentos é seguir as orientações dos fabricantes: descartar todos os produtos

Em nova visita ao local, diretores do SISMAR identificaram que não há alvará do Corpo de Bombeiros

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou a denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) e afirmou, via assessoria de imprensa, que o Almoxarifado Central de Medicamentos da Prefeitura não é adequado para conservar remédios.

Confira o vídeo

O problema no local é que não há mecanismos de controle de temperatura, como ar condicionado ou climatizador, e o calor ultrapassa os valores aceitos pelos fabricantes de medicamentos (entre 15º C e 30º C) diversas vezes por ano. Além disso, em nova visita ao local, diretores do SISMAR identificaram que não há alvará do Corpo de Bombeiros. “De acordo com as normas de armazenamento de medicamentos, o almoxarifado está fora das especificações de temperaturas para conservar os produtos”, diz a Anvisa.

Para saber se os medicamentos sujeitos a altas temperaturas podem ser consumidos, ainda de acordo com o órgão federal, “devem ser observados os estudos dos fabricantes”. O laboratório Teuto/Pfizer recomenda o descarte imediato dos remédios que foram expostos ao calor superior a 30º C.

Outra maneira de possibilitar o consumo destes medicamentos, também segundo a Anvisa, seria realizar análise laboratorial em cada produto para verificar suas propriedades. Sem isso, deve-se seguir a indicação do fabricante.

A Prefeitura foi comunicada do problema no dia 17 e até hoje os medicamentos continuam sendo distribuídos. O SISMAR também denunciou o caso ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público Estadual, Federal, às Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual e para a Comissão de Saúde Pública da Câmara Municipal.


Veja o que diz o Código Sanitário Estadual (Lei 10.083/98)

Art. 122º São infrações de natureza sanitária entre outras:

Inciso XI - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar produtos de interesse à saúde, sem os padrões de identidade, qualidade e segurança: Penalidade - advertência, prestação de serviços à comunidade, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento de licença e/ou multa;
Inciso XIX - transgredir outras normas legais federais ou estaduais, destinadas a promoção, prevenção e proteção à saúde: Penalidade - advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de fabricação ou venda, cancelamento de licença, proibição de propaganda, intervenção de estabelecimento de prestação de serviços de saúde e/ou multa; e.

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