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08/04/2014 14:38 - Autor: Raphael Pena

Maternidade Gota de Leite tem que funcionar dentro da Lei

Parece óbvio, mas o prefeito quer justamente o contrário: manter as ilegalidades e ainda dizer que tem razão

Dr. Raul de Melo Franco Júnior: "As autoridades municipais omitem seus erros e passam à população uma falsa situação de catástrofe."

A Prefeitura anda chorando, reclamando que o PT e o Ministério Público querem fechar a maternidade Gota de Leite. Alegam isso por causa da ação por Improbidade movida contra o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) e os responsáveis pela Fungota, Fundação que administra a maternidade. A Justiça exige que sejam suspensos os pagamentos indevidos à OS que fornece mão de obra para a Gota, chamada CADESP.

Na verdade, o que está sendo exigido e cobrado pela Justiça é simplesmente que a maternidade funcione dentro da Lei.

Mas, parece que a Prefeitura não está disposta a cumprir a Lei. Se estivesse, por que reclamar tanto, ao invés de acatar a decisão da Justiça? Quando a decisão da Justiça era para determinar o desconto no salário dos servidores por causa da greve de 2011, Barbieri não pensou duas vezes. “Decisão judicial não se discute, se cumpre. Fiz o desconto por ordem do Desembargador”, foram as palavras do Prefeito. Agora, entretanto, o discurso do Rei, ou melhor, do Prefeito, é outro.

A pergunta que não quer calar é a seguinte: Quem mamava nas tetas da Gota de Leite, quem era beneficiado com as ações fora-da-lei que eram comuns na maternidade até agora? Além, é claro, de Roberto Pereira, secretário municipal da Fazenda que recebia salário ilegal pago pela Fungota. Quem vai desmamar?

Fato é que os sete meses de investigações do Ministério Público indicam muito claramente que a reinauguração da Gota em 2012 foi uma manobra eleitoreira sem escrúpulos (por cima de requisitos básicos de estrutura material e humana e contrariando a legislação trabalhista, com contratações sem concurso público) e que serviu, segundo a Promotoria de Justiça de Araraquara, para enriquecimento ilícito da OS contratada para terceirizar mão de obra na Maternidade. “Estima-se que, até fevereiro de 2013, o CADESP embolsou cerca de R$ 2,5 milhões”, aponta o Promotor Raul de Melo Franco Júnior. Lembrando que a CADESP foi contratada sem licitação, concorrência, ou mesmo pesquisa de preço e não tinha sequer qualificação como OS quando começou a prestar serviço para a maternidade.

Mesmo assim, Barbieri defende a continuidade da CADESP como fornecedora de mão de obra e a manutenção dos pagamentos ilegais.

Como bem disse o Juiz do Trabalho Edison dos Santos Pelegrini em uma sentença contra a Prefeitura de Araraquara, o prefeito Marcelo Barbieri não é Rei, ele também está sujeito às Leis, por mais que não goste disso. “Diferentemente do que, historicamente, ocorria nos estados absolutistas, em que reis governavam de forma arbitrária e despótica, praticando uma série de injustiças e desequilíbrios sociais, vivemos em um Estado Democrático de Direito (art.1° da CF), que se caracteriza, fundamentalmente, pelo respeito às liberdades civis, aos direitos humanos e às garantias fundamentais, os quais contam com proteção jurídica. Esse Estado de Direito impõe a todos os cidadãos, administrados e administradores, o respeito às leis, em seu mais amplo sentido. Decorre daí que, toda e qualquer autoridade politica, sem exceção, está sujeita a essas regras de direito”, argumenta Pelegrini.

No momento, o departamento jurídico da Prefeitura tenta derrubar a liminar da Justiça que determina a suspensão do pagamento ilegal à CADESP.

Confira nota oficial da promotoria de justiça de Araraquara sobre o caso.

“Em face das notícias aterrorizantes veiculadas pelo Município de Araraquara acerca do caso Gota de Leite, a Promotoria informa:

1. A ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Araraquara (Ministério Público Estadual) no “Caso Gota de Leite” envolve, em tese, graves atos de improbidade administrativa praticados desde a reinauguração da maternidade (março de 2012). Não está baseada apenas em notícias trazidas por vereadores do PT. É resultado de uma investigação que durou 7 (sete) meses e que revelou situações sequer cogitadas pelos autores da representação.

2. A liminar requerida pelo MP, concedida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública, Dr. Humberto Isaías Gonçalves Rios, não tem por finalidade a paralisação das atividades da maternidade. Pretende- se apenas impedir que terceiros se enriqueçam à custa do dinheiro público.

3. Para buscar uma solução que concilie a legalidade e o interesse da população, o MP não pediu a saída da Organização Social (O.S.) denominada CADESP, mas apenas a adequação dos contratos em vigor e a realização do processo seletivo previsto em lei, para novas contratações com a mesma O.S. ou com outras. Enquanto isso não se completa, o CADESP deverá permanecer onde está.

4. A liminar não obsta que todos os repasses necessários ao pagamento integral da folha de pagamentos da maternidade continuem sendo feitos. O que a liminar impede é que a Gota de Leite prossiga pagando ao CADESP valores que caracterizam lucro e que, nos contratos, aparecem como “taxa de administração”. Entidades do terceiro setor não são empresas; são parceiras. São entidades sem fins lucrativos. Não podem ser remuneradas. Recebem todos os valores necessários à consecução dos seus objetivos (no caso, contratação de pessoal), mas é inadmissível o pagamento de valores extras que, no caso, chegam a 15% dos contratos.

5. Não foram observadas as exigências básicas, previstas em lei, para a contratação do CADESP. Os contratos não foram precedidos de qualquer procedimento de escolha (equivalente a um processo seletivo). Tampouco há parâmetro de comparação para a aceitação dos valores contratados.

6. O Município não mantém um, mas dois contratos simultâneos com o CADESP. Os valores mensais, somados, são de aproximadamente R$ 1.085.000,00. Significa dizer que, a cada mês, depois de quitar toda a folha de pagamentos dos funcionários e encargos, a entidade que se intitula “sem fins lucrativos” leva dos cofres da Gota cerca de R$ 160.000,00, o que a Promotoria entende, com base em decisões dos Tribunais, que caracteriza lucro. Estima-se que, até fevereiro de 2013, o CADESP embolsou, apenas com base nessa cláusula, cerca de R$ 2.500.000,00 (o total repassado para pagamento de pessoal é superior a 17 milhões e a Promotoria não está questionando o que se gastou a esse título).

7. A situação atual foi gerada por sucessivas ilegalidades que incluem falta de licitação, contratação de instituição desqualificada (sem a qualificação de O.S. no momento do ajuste), ocultação de contratos, sucessivas prorrogações contratuais (por mais de ano), baseadas em “situação emergencial” (o que a lei proíbe), não realização de concurso público no momento devido, transposição de dinheiro público para a Gota sem autorização legislativa (exigida pela Constituição), falta de prestação de contas etc.

8. A situação atual foi provocada pela própria Administração que, de forma açodada, em ano eleitoral, reinaugurou a maternidade sem observar as normas legais elementares. Outro TAC feito pelo MP (Promotoria de Direito Humanos), aliás, exigiu que requisitos básicos de estrutura material e humana fossem atendidos, justamente porque também estavam ausentes no momento em que o hospital, às pressas, foi reinaugurado.

9. Não houve desrespeito ao direito de defesa do Município. A lei prevê, em situações especiais, a concessão de liminares “sem ouvir a parte contrária”, conhecidas como “liminares inaudita altera partes”. A abertura para a defesa é, neste caso, subsequente. A demora da Justiça permitiria, por exemplo, que novos pagamentos indevidos fossem feitos em favor da O.S.

10. A Promotoria de Justiça de Araraquara lamenta profundamente o fato de que as autoridades municipais omitam os seus erros e passem à população uma falsa situação de catástrofe e de paralisação de serviços, provocada pela ação do MP. Envidará esforços para que todos os serviços sejam mantidos, dentro da legalidade, mas não irá compactuar com o enriquecimento ilícito de terceiros.

O que foi pago indevidamente deverá retornar aos cofres públicos.”

Raul de Mello Franco Jr.

Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Araraquara.

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